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TRE/MS não conhece recurso intempestivo de candidato por parcelamento de multa eleitoral

Agravo de instrumento de vereador nas eleições de 2024 foi rejeitado por ter sido apresentado fora do prazo legal

04/03/2026 às 22:16
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou o agravo de instrumento interposto pelo candidato a vereador Valdickson Roberto da Silva Sales contra decisão que manteve o parcelamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 em 10 parcelas mensais, negando seu pedido de extensão para 25 parcelas.

 

A decisão da 1ª Zona Eleitoral de Amambai/MS que autorizou o parcelamento foi proferida em 9 de julho de 2025, com intimação ocorrida em 16 de julho. Valdickson apresentou pedido de reconsideração em 16 de setembro, que foi indeferido, e somente interpôs o agravo em 26 de setembro, sendo este considerado fora do prazo recursal legal de 15 dias.

 

O TRE/MS ressaltou que pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo ou interruptivo no prazo para apresentação de recurso cabível, conforme jurisprudência consolidada em tribunais superiores, e que a decisão que negou a reconsideração apenas reiterou o posicionamento anterior, não reabrindo prazo para recurso.

 

Por unanimidade, o Tribunal decidiu por não conhecer do agravo pela manifesta intempestividade, reforçando que o candidato perde o direito de recorrer após o prazo legal, independentemente de pedidos de reconsideração apresentados fora do rito recursal formal.

 

Este julgamento impacta diretamente a situação eleitoral do candidato ao manter a condição imposta para o pagamento da multa, sem possibilidade de parcelamento ampliado, o que pode impactar suas finanças pessoais e eleitorais.

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