
No dia 7 de janeiro de 2026, foi registrado um boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia de Bataguassu, relatando uma situação de ameaça. O caso ocorreu no bairro Jardim Santa Luzia.
O comunicante informou que, em 10 de maio de 2025, alugou sua residência no bairro Jardim Campo Grande para um indivíduo, que deixou de pagar três meses de aluguel e acumulou uma dívida de seiscentos reais em contas de água e energia elétrica.
Segundo o relato, quando o comunicante encontra casualmente o ex-locatário em vias públicas, próximo a um determinado comércio na cidade, ele é acusado de perseguição. O comunicante afirmou que apenas exerce seu direito de circular livremente.
"Deixe meu filho em paz", teria sido o teor de mensagem recebida pelo comunicante via WhatsApp de um homem que se identificou como pai do ex-locatário e que continha ameaças veladas.
Embora se sinta ameaçado, o comunicante optou por não representar criminalmente contra o ex-locatário, visando apenas registrar o caso legalmente. Ele foi orientado sobre o prazo de seis meses para decisão sobre a ação, conforme previsto no Código Penal.
Após o registro, as partes não foram chamadas para oitiva. O comunicante apenas deseja aguardar o prazo decadencial citado.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, o comunicante busca apenas exercício de direitos civis.
O caso segue sem abertura de ação penal incondicionada enquanto o prazo de decisão não expira.