Uma ocorrência de saque indevido no valor de cinco mil reais foi registrada na cidade de São Paulo. A vítima, que percebeu a transação em sua conta poupança da Caixa Econômica Federal, afirmou que o saque ocorreu na Agência Saudade, e foi realizado em um estabelecimento lotérico.
Segundo relato, a titular da conta não executou nem autorizou tal saque, desconhecendo a identidade do autor do ato. Diante do acontecido, a vítima procurou a delegacia de Bataguassu para registrar o boletim e solicitar que medidas sejam tomadas em relação ao possível crime de estelionato.
Durante o atendimento, foi explicado à comunicante sobre o prazo de seis meses para representação criminal, conforme o artigo 103 do Código Penal. No entanto, a vítima escolheu aguardar esse prazo antes de decidir por qualquer ação.
O caso foi formalmente registrado e aguarda apuração.